
O assédio no arrendamento refere-se a comportamentos ilegítimos de senhorios que perturbam inquilinos para forçar a desocupação do imóvel. A lei 12/2019 proíbe e pune essas ações. Inquilinos afetados podem notificar o senhorio para resolver a situação em 30 dias e solicitar vistoria municipal. Se o problema persistir, podem requerer uma injunção e exigir sanções pecuniárias. O artigo ilustra com o caso de um casal idoso assediado pelo senhorio, detalhando os passos legais para proteger os direitos dos inquilinos.
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