
Quando um imóvel herdado é utilizado por um herdeiro sem consentimento dos outros, pode-se recorrer ao artigo 1406.º do Código Civil. Este permite o uso da propriedade comum, desde que não impeça os outros herdeiros de utilizá-la. Caso haja discordância, o uso exclusivo por um herdeiro pode ser considerado ilícito, e este deve compensar os outros pelo uso indevido. Os herdeiros devem manifestar sua intenção por escrito e, se necessário, iniciar ação judicial para garantir seus direitos.
Leia o artigo completo aqui.


