
Se um vizinho abrir uma janela a menos de 1,5 metros da tua casa, está a violar o artigo 1360.º do Código Civil português. Deves primeiro enviar uma notificação formal ao vizinho para que tape a janela. Se isso não resultar, podes avançar com uma ação judicial. Ignorar a situação pode levar à aquisição de servidão de vistas por usucapião se a janela permanecer aberta por mais de 20 anos sem oposição.
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