
O artigo aborda as implicações legais sobre a casa em caso de separação ou morte de um membro de uma união de facto. Em caso de rutura, aplica-se o regime da dissolução do casamento. Se um dos membros falecer, o sobrevivente tem direito de habitação e uso do recheio por até 20 anos, dependendo da duração da união. Se houver propriedade no mesmo concelho, o direito pode não ser concedido. A lei prevê ainda um direito de preferência na compra do imóvel.
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