O regime de perda ampliada ou alargada de bens no sistema penal português encontra-se regulado na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro refere-se à possibilidade de o Estado apreender os bens de uma pessoa condenada por determinados crimes chamados “crimes de catálogo” e que se encontram descritos no artigo 1.º da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro. Em caso de condenação pela prática de crime algum desses crimes, e para efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito.


