As faltas ao trabalho são um direito legal do trabalhador previsto no Código do Trabalho, desde que, para tal, apresente a respetiva justificação legal. É no artigo 249.º do Código do Trabalho que se encontram enumerados os tipos de faltas que são justificadas legalmente, sendo de salientar, no entanto, que nem todas as faltas justificadas dão direito a remuneração. A perda de retribuição por motivo de faltas, porém, pode ser substituída, nos casos enumerados no artigo 257.º do Código do Trabalho.


