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O artigo 93.º do Código do IMI e o acesso às informações constantes nas cadernetas prediais

A Lei 119/2019, de 01 de outubro alterou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,  introduzindo alterações relevantes no que concerne à consulta de cadernetas prediais. O artigo 93.º, n.º 7 do CIMI  estabelece a prerrogativa de advogados e solicitadores terem acesso ás informações constante nas cadernetas nos casos de matérias relacionadas com o interesse do cliente e mediante a sujeição a deveres de confidencialidade relativamente à matéria que consultam.