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O título executivo contra o fiador no âmbito do arrendamento

O art. 703.º, n.º 1 do Código de Processo Civil apresenta uma lista taxativa de títulos executivos que podem servir de fundamento a uma ação executiva. De entre o elenco das espécies de título executivo figura, na al. d) do art. 703.º o seguinte: “Os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva”. É com fundamento nesta norma que o contrato de arrendamento pode constituir título executivo. E, nos termos do art. 14.º-A do NRAU, é título executivo para pagamento de rendas o contrato de arrendamento quando complementado pela notificação de liquidação ao inquilino. A questão que agora se coloca é se esse título executivo é restrito ao arrendatário ou estende-se ao respetivo fiador.