A lei portuguesa do Direito Administrativo regula as relações entre os cidadãos e as autoridades administrativas, bem como as relações entre as diferentes autoridades administrativas. Esta área do Direito estabelece as normas e princípios que regem a actuação da administração pública, incluindo as regras para a tomada de decisões, a realização de actos administrativos, a prestação de serviços e a garantia dos direitos dos cidadãos. A lei do direito administrativo também estabelece os mecanismos de controle e fiscalização da actuação da administração pública, incluindo o recurso administrativo e o recurso judicial. A lei é aplicada por tribunais administrativos especializados e pelos tribunais comuns.
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