A lei do Direito Processual Civil regula o processo judicial para resolução de conflitos de interesses privados em Portugal e estabelece as regras para a instrução, condução e julgamento dos processos civis, incluindo as normas para a instauração de um processo, a notificação das partes, a apresentação de provas, as audiências e os recursos. Esta área do Direito também define as competências dos tribunais e dos juízes, bem como os prazos e as sanções aplicáveis em caso de violação das normas. O objectivo da lei é garantir que os conflitos de interesses privados sejam resolvidos de maneira justa e igualitário.