A lei dos Direitos Reais em Portugal regula as relações jurídicas entre as pessoas em relação a bens imóveis e direitos reais sobre esses bens. Isso inclui a propriedade, posse, uso, gozo e disposição de bens imóveis, bem como direitos reais como hipoteca, penhor e usufruto. A lei também trata de questões como a aquisição, perda e transferência de propriedade, bem como a responsabilidade por danos causados a bens imóveis. É regulamentada pela Lei dos Direitos Reais (Lei n.º 2/2012, de 30 de Janeiro) e pelo Código Civil.